Legalidade das Assinaturas Eletrônicas na Espanha
Membro da União Europeia, a Espanha usa o Regulamento eIDAS (Regulamento (UE) nº 910/2014) desde 2014 como lei que rege as assinaturas eletrônicas. No entanto, ela reconhece as assinaturas eletrônicas desde 2003, após a promulgação da Lei de Assinatura Eletrônica, que se alinhou à Diretiva 1999/93/EC da UE.
O Regulamento eIDAS estabeleceu as condições que a Espanha e outros países da UE devem cumprir para tornar as assinaturas eletrônicas legalmente válidas. A lei também estipula os requisitos que os serviços de confiança devem atender em termos de dispositivos de criação e certificados emitidos.
A assinatura eletrônica mais segura (Assinatura Eletrônica Qualificada) é considerada semelhante a uma assinatura manuscrita se o provedor de serviços atender a todas as especificações. Para serem reconhecidas pela UE, as assinaturas eletrônicas devem atender aos seguintes padrões:
- O signatário deve ter a intenção de assinar e deve ser identificado de forma exclusiva após a assinatura.
- Todas as partes devem concordar em usar assinaturas eletrônicas.
- O conteúdo do documento deve permanecer inalterado após sua assinatura.
- O método escolhido deve ser a melhor opção para a finalidade e as circunstâncias pretendidas.
- As assinaturas eletrônicas devem atender a todas as regulamentações para garantir seu reconhecimento internacional e exequibilidade nos tribunais.
Além do Regulamento eIDAS, a Espanha tem a Lei 6/2020 de 11 de novembro, que implementa as leis eIDAS e detalha ainda mais o uso de assinaturas eletrônicas em contratos do setor privado e na administração pública. Não hesite em consultar um profissional jurídico para maiores orientações.
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