ITEM I - Ao ativar a utilização da máquina junto a operação, o estabelecimento aderi as condições contratuais abaixo definidas.
ITEM II - Em todas as Transações realizadas de modo online ou sem Cartão presente o Afiliado assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência do Portador, nas hipóteses em que não houver o pagamento da Transação pelo respectivo Emissor, por qualquer hipótese.
ITEM III - Havendo algum evento decorrente de cancelamento, estorno ou Chargeback da Transação, a MULTIVIS PAY automaticamente deixará de efetuar o pagamento da Transação ao Afiliado, que se declara ciente e anuente quanto aos riscos decorrentes da Transação realizada de modo online ou sem Cartão presente, devido a possibilidade de fraudes praticadas por terceiros, mediante a utilização indevida e/ou não autorizada de Cartões, inclusive – mas sem se limitar – às hipóteses de roubo, furto, perda, extravio, apropriação indébita ou qualquer outro meio de fraude.
ITEM IV - Caso o pagamento da Transação objeto de Chargeback tenha sido efetuada, ainda que por antecipação, a MULTIVIS PAY irá reter e compensar tal valor com os créditos futuros do Estabelecimento, nos termos previstos no Contrato. Havendo qualquer dúvida sobre eventual irregularidade da Transação, mesmo que mediante denúncia ou reclamação feita diretamente pelo Portador; a MULTIVIS PAY irá considerar o Chargeback da Transação, a fim de prevenir sua responsabilidade.
ITEM V – O afiliado declara que irá observar a legislação aplicável para o comércio eletrônico e internet, comprometendo-se a divulgar todas as informações determinadas pelo Decreto 7.962/2013; adotar as políticas de privacidade para proteção dos dados pessoais de seus clientes, nos termos do Marco Civil da Internet (Lei nº 13.543/2014); informar os preços de seus produtos e/ou serviços de acordo com a Lei nº 13.543/2017; e cumprir com as disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis.
ITEM VI - Os dados do Cartão não devem, em hipótese alguma, ser armazenados pelo Afiliado, mesmo que temporariamente.
ITEM VII - Em caso de término ou encerramento da relação contratual entre as Partes, o Afiliado devolverá o equipamento, quando dado em comodato, em perfeito estado físico e em funcionamento. Em ficando caracterizado pela equipe técnica da MULTIVIS PAY que o equipamento devolvido está com avaria e que essa decorre de má utilização, o valor integral do equipamento será descontado dos recebíveis do Afiliado. Em não tendo recebíveis será emitida nota fiscal de venda com cobrança do valor atualizado do equipamento.
Parágrafo único: O afiliado anui com as condições definidas no item VIII destas condições gerais de uso.
ITEM VIII - Em caso de roubo, furto ou perda do equipamento, será descontado o valor integral do equipamento dos recebíveis do Afiliado. Em não tendo recebíveis, a MULTIVIS PAY irá emitir a nota fiscal de venda do equipamento com cobrança do valor atualizado do equipamento.
ITEM IX - O Afiliado declara não desenvolver as seguintes atividades: (i) tráfico de drogas, (ii) crimes ou objeto de crimes de qualquer natureza; (iii) comércio de arma, (iv) prostituição; (v) venda de produto, serviço ou imagem tal como, mas não se limitando a: imagens de comportamento sexual,exploração de menor, mutilação de uma pessoa ou órgão, bestialidade; e (vi) sub-adquirência no mercado de Meios de Pagamento.
ITEM X - O Afiliado não poderá utilizar-se dos serviços da MULTIVIS PAY para atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com fraudes a instituições financeiras, Bancos, Bandeira ou Credenciadoras integrantes do mercado de Meio de Pagamentos ou do Sistema MULTIVIS PAY.
ITEM XI - As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo Afiliado.
ITEM XII - Caso o afiliado não faça transações financeiras por meio do equipamento (máquina) fornecido pela MULTIVIS PAY pelo período de 3 (três) meses ininterruptos ou ainda que alternados, contudo nesse último dentro do lapso temporal de 6(seis) meses a MULTIVIS PAY recolherá o equipamento, salvo se estiver inserido no Plano Comercial MULTIVIS PAY Livre.
Parágrafo Primeiro: Caso o afiliado obste a retirada do equipamento por qualquer meio ou subterfúgio, após ser notificado da necessidade de devolução através de A.R no endereço fornecido quando do momento do cadastro, que é válido para todos os fins, ainda que o filiado não mais esteja estabelecido no local, a MULTIVIS PAY adquire o direito de emitir boleto bancário com o valor integral do equipamento (máquina) e em caso de inadimplência será negativado e protestado junto aos órgãos de proteção ao crédito e cartórios.
Parágrafo Segundo: Identificado que o afiliado não fez quaisquer transações financeiras por meio do equipamento (máquina) no mês ou ainda não alcança mensalmente o valor mínimo de transações, a MULTIVIS PAY irá realizar a cobrança de taxas por inatividade, salvo se estiver inserido no Plano Comercial MULTIVIS PAY Livre.
Parágrafo Terceiro: No plano comercial MULTIVIS PAY LIVRE o cliente ficará com o equipamento em comodato com obrigação financeira mensal, denominada taxa mensal, conforme condições comerciais vigentes do plano definidas PCA. A isenção dessa taxa fica condicionada a uma venda mensal mínima de R$ __________.
Parágrafo Quarto: No plano MULTIVIS PAY LIVRE não há a necessidade de valor mínimo de transações financeiras por meio do equipamento MULTIVIS PAY e não há cobrança por inatividade; o filiado usa a máquina por meio de um valor fixo, conforme tabela vigente, a denominada taxa mensal.
ITEM XIII - A cobrança de taxas, ou seguro será todo dia 10 (dez) de cada mês.
ITEM XIV - A MULTIVIS PAY poderá ainda exigir que o afiliado pague seguro pelo uso do equipamento que será um valor fixo, mensal, a ser descontado no faturamento líquido depositado na conta do estabelecimento, em caso de utilização desta prerrogativa contratual a MULTIVIS PAY se compromete a comunicar seu afiliado.
Item XV - Em caso de utilização de equipamento (máquina) por meio de isenção temporária da taxa de serviço ou comodato a MULTIVIS PAY adquire o direito de cobrar a taxa se o afiliado não atingir o número de transações financeiras, por meio da máquina, no período de 30 (trinta) dias. As assinaturas físicas e o reconhecimento de firmas podem ser substituídas pelas assinaturas digitais desde que realizadas por meio de certificado de autenticidade instituído por infraestrutura de Chave Pública Brasileira (ICP- Brasil) emitido por autoridades certificadora brasileira, podendo ser exigido que haja a assinatura digital com referência para arquivamento (AD-RA).
O Certificado digital deve ser da pessoa jurídica (CNPJ) que assina o documento!